Olá, nucciamigos!
Tem sorteio novo rolando lá na página do blog no Facebook!
(acesse a fanpage clicando na imagem)
A escritora L.L.Alves está concorrendo aos 30 melhores livros do ano em uma enquete organizada
pelo Blog Leitura Virtual. O blog As 1001 Nuccias decidiu abraçar a causa!
2 ganhadores levarão
1 kit de 10 marcadores + 1 brinde, cada um. E as regras são muito fáceis!
(acesse o sorteio oficial clicando na imagem)
Regras:
- Votar no livro “As Grandes Aventuras de Daniela” >>
https://goo.gl/HQmdqR
- Votar no livro “Instituição para Jovens Prodígios – A
Revelação” >> https://goo.gl/aT5Z6R
- Curtir a página da autora >> https://goo.gl/ARjxYf
- Curtir a página do blog As 1001 Nuccias >>
https://goo.gl/BD9tI0
- Compartilhar a imagem oficial em modo público.
- Escrever “VOTEI” nos comentários desta imagem oficial.
ATENÇÃO!
- O sorteio
será feito pela ferramenta Woobox (https://woobox.com/), a qual consegue sortear
automaticamente um comentário entre vários comentários de um post. Analisaremos
se as regras foram cumpridas. Caso negativo, sortearemos novamente até
encontrar os 2 ganhadores que cumpriram as regras. Favor, se não cumprir as
regras, não insista em receber a premiação.
- Residir em território nacional.
- O(s) vencedor(s) terá até 3 dias
após divulgação do resultado para enviar endereço completo (com CEP) ao e-mail
do blog >> nucciadecicco@gmail.com
- Este sorteio se encerra às 23hs do
dia 9/outubro. Os ganhadores serão divulgados no dia 10/outubro, após às 15hs, em todas
as redes sociais (Facebook, twitter, instagram e google+).
- O prêmio será enviado em até 10 (dez) dias. A entrega dos Correios
costuma ser em 15 dias. Após este tempo, nada mais poderá ser reclamado.
- O prêmio é individual, intransferível, não
passível de troca e não poderá ser convertido em dinheiro.
- Os e-mails dos ganhadores estão preservados e
não serão divulgados.
- A participação nesta promoção implica na
aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento.
- Este concurso é de caráter recreativo/cultural,
conforme item II do artigo 3º da Lei 5.768 de 20/12/71 e dispensa autorização
do Ministério da Fazenda e da Justiça, não está vinculada à compra e/ou
aquisição de produtos e serviços e a participação é gratuita.
É isso! Moleza, não?
Participem!
Até + ver!
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Um imenso obrigado de todos nós!